Fonte: Auto esporte
Infração prevê multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu na última terça-feira (7) o uso de luzes de xenônio nos veículos em todo o país como itens instalado como acessório. A resolução 384 foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o Código Nacional de Trânsito, o desrespeito à nova lei poderá resultar em multa no valor de R$ 127,69, além do acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o Contran, a proibição das lâmpadas foi implantada por uma questão de segurança, já que a potência da luz é muito alta e pode ofuscar a visão dos motoristas. A determinação permite a substituição dos faróis de xenônio em veículos que possuem os modelos em seus projetos originais. Os carros novos fabricados antes da norma também estão liberados. Em 2009, a regra já havia sido colocada em prática, mas foi liberada.
O Contran também proibiu a utilização de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material nos dispositivos de iluminação de veículos.